Termos de Uso e Contrato de Licença de Software
Versão 2.0 · Vigente desde 9 de setembro de 2026 · Substitui a versão 1.0
Leitura obrigatória. Ao instalar, ativar ou utilizar o Ad-Clean Agent, o Usuário declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estas cláusulas. Não havendo concordância, deve abster-se de instalar e, se já instalado, desinstalar o software.
Cláusula 1ª — Das Partes e Definições
1.1. São partes deste instrumento:
| LICENCIANTE | Cosme Alves, autor e titular dos direitos sobre o software, doravante "Licenciante", com contato em suporte@lexlam.app. |
|---|---|
| USUÁRIO | Pessoa natural ou jurídica que instala, ativa ou utiliza o Software, doravante "Usuário". |
1.2. Para os fins deste contrato, entende-se por:
- Software: a extensão de navegador denominada Ad-Clean Agent, em qualquer versão, incluindo atualizações, correções e componentes acessórios.
- Plataforma: o sítio
adclean.lexlam.app, a área do cliente e a interface de programação (API) que autentica licenças. - Plano Gratuito: modalidade de uso sem contraprestação pecuniária, com o conjunto de funcionalidades descrito na Cláusula 4ª.
- Plano Pro: modalidade onerosa, por prazo determinado, que habilita as funcionalidades adicionais indicadas na Cláusula 4ª.
- Chave de Licença: código alfanumérico no formato
XXXX-XXXX-XXXX-XXXXque habilita o Plano Pro mediante validação em linha. - Dispositivo: cada instalação individualizada do Software, identificada por identificador aleatório gerado localmente.
- Listas de Filtro: conjuntos de regras de bloqueio mantidos por terceiros, obtidos diretamente da origem por opção do Usuário.
Cláusula 2ª — Do Objeto
2.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pelo Licenciante ao Usuário, de licença de uso não exclusiva, intransferível, revogável e por prazo determinado do Software, cuja finalidade é impedir o carregamento de anúncios, janelas sobrepostas e rastreadores nas páginas acessadas pelo próprio Usuário, em seu próprio navegador e sob seu exclusivo comando.
2.2. O Software opera exclusivamente no ambiente local do Usuário. Não altera conteúdo de terceiros perante outros usuários, não redistribui conteúdo alheio, não injeta publicidade própria nem substitui anúncios de um anunciante por outro.
2.3. A decisão de empregar o Software em determinado sítio eletrônico é exclusiva do Usuário, assim como a relação jurídica entre o Usuário e aquele sítio.
Cláusula 3ª — Da Adesão e da Conta de Acesso
3.1. A adesão se aperfeiçoa com a instalação do Software ou com a criação de conta na Plataforma, o que ocorrer primeiro.
3.2. O Usuário obriga-se a fornecer dados verdadeiros, exatos e atualizados, respondendo civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas.
3.3. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. O Usuário é responsável pela guarda de sua senha e por toda atividade realizada em sua conta, ressalvada a hipótese de falha comprovadamente imputável ao Licenciante.
3.4. Constatado acesso não autorizado, o Usuário deverá comunicar imediatamente o Licenciante, que suspenderá a conta em até 24 (vinte e quatro) horas úteis da ciência.
Cláusula 4ª — Dos Planos e do Escopo Funcional
| Funcionalidade | Plano Gratuito | Plano Pro |
|---|---|---|
| Bloqueio de requisições de rede (anúncios e rastreadores) | Incluído | Incluído |
| Remoção de elementos, janelas sobrepostas e barras fixas | Incluído | Incluído |
| Recolhimento de espaço remanescente | Incluído | Incluído |
| Lista de exceções por sítio e contadores locais | Incluído | Incluído |
| Bloqueio de anúncios em vídeo (YouTube) | Não incluído | Incluído |
| Agente heurístico de detecção | Não incluído | Incluído |
| Assinaturas de Listas de Filtro | 1 (uma) | Ilimitadas |
| Regras próprias armazenadas | 10 (dez) | Ilimitadas |
| Dispositivos simultâneos por Chave | Não aplicável | 3 (três) |
| Atendimento | Canal comunitário | Prioritário |
4.1. O Plano Gratuito é oferecido por prazo indeterminado, podendo ser descontinuado mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias na Plataforma.
4.2. O Licenciante poderá acrescer funcionalidades a qualquer plano. A supressão de funcionalidade essencial de plano vigente e já pago não produzirá efeitos antes do término do respectivo período contratado.
Cláusula 5ª — Do Preço e da Forma de Pagamento
5.1. O Plano Pro é contratado por período de 12 (doze) meses, pelo preço vigente e informado no momento da contratação, expresso na página de planos.
5.2. São admitidas as seguintes formas de pagamento: PIX, MB WAY e PayPal. O Licenciante não coleta, não processa e não armazena dados de cartão de pagamento, os quais, quando existentes, transitam exclusivamente no ambiente do respectivo prestador de serviços de pagamento.
5.3. A confirmação do pagamento poderá depender de verificação manual pelo Licenciante, hipótese em que a Chave de Licença será emitida em até 1 (um) dia útil contado da identificação do crédito.
5.4. O Usuário obriga-se a informar, na descrição da transação, o código de pedido apresentado no ato da contratação, elemento que individualiza o pagamento. A ausência do código não impede a confirmação, mas poderá retardá-la.
5.5. Da inexistência de renovação automática. Não há cobrança recorrente. Findo o período contratado, a licença expira e o Software retorna automaticamente ao Plano Gratuito, sem qualquer débito adicional e sem necessidade de cancelamento pelo Usuário.
5.6. Preços expressos em moeda estrangeira sujeitam-se à conversão praticada pelo prestador de pagamento e a eventuais tributos incidentes na operação, de responsabilidade do Usuário.
Cláusula 6ª — Do Direito de Arrependimento e do Reembolso
6.1. Ao Usuário consumidor domiciliado no Brasil é assegurado o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), independentemente de justificativa, com restituição integral dos valores pagos.
6.2. Ao Usuário consumidor domiciliado no Espaço Económico Europeu é assegurado o direito de livre resolução no prazo de 14 (catorze) dias, nos termos dos arts. 9º e seguintes da Diretiva 2011/83/UE e da legislação nacional de transposição, ficando desde já esclarecido que a execução imediata do serviço digital não prejudica o exercício desse direito neste contrato, por opção expressa do Licenciante.
6.3. O exercício se dá por comunicação a suporte@lexlam.app, indicando o endereço eletrónico utilizado na compra. A restituição será processada pelo mesmo meio de pagamento em até 10 (dez) dias úteis do deferimento.
6.4. Findos os prazos acima, o valor referente ao período já usufruído não é restituível, ressalvadas as hipóteses de vício do produto ou de descumprimento contratual imputável ao Licenciante.
Cláusula 7ª — Da Licença de Uso e das Vedações
7.1. O Licenciante concede ao Usuário licença pessoal, não exclusiva, intransferível, revogável e limitada a 3 (três) Dispositivos, válida pelo prazo contratado.
7.2. É expressamente vedado ao Usuário:
- revender, sublicenciar, locar, emprestar, ceder ou disponibilizar a Chave de Licença a terceiros, a qualquer título;
- compartilhar a Chave em ambiente corporativo como se fosse licença coletiva, sem contratação específica;
- realizar engenharia reversa, descompilar ou desmontar o Software com o fim de contornar a verificação de licença ou os limites de Dispositivos;
- remover, ocultar ou alterar avisos de autoria, marcas ou identificadores embutidos nos pacotes distribuídos;
- distribuir cópias modificadas do Software apresentando-as como originais ou como oriundas do Licenciante.
7.3. É facultado ao Usuário: utilizar o Software em qualquer sítio que acesse; inspecionar o funcionamento da extensão instalada em seu próprio dispositivo; e resilir o contrato a qualquer tempo, na forma da Cláusula 13ª.
7.4. Cada pacote entregue contém identificador individualizado do licenciado. A constatação de distribuição não autorizada, aferida por esse identificador, autoriza a suspensão imediata da Chave, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
Cláusula 8ª — Da Propriedade Intelectual
8.1. O Software, seu código-fonte, arquitetura, interfaces, documentação, marcas e elementos gráficos são de titularidade exclusiva do Licenciante, protegidos pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software), pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e pelos tratados internacionais aplicáveis.
8.2. Este contrato não transfere ao Usuário qualquer direito de propriedade intelectual, limitando-se à concessão de licença de uso nos estritos termos da Cláusula 7ª.
Cláusula 9ª — Do Software de Terceiros
9.1. O Software permite ao Usuário assinar Listas de Filtro mantidas por terceiros, notadamente EasyList e EasyPrivacy, licenciadas sob GPLv3 e CC BY-SA 3.0.
9.2. Tais listas não integram o Software, não são de autoria do Licenciante e não são por ele redistribuídas: são obtidas diretamente da origem, em tempo de execução, por ato voluntário do Usuário. Cada lista permanece submetida à sua própria licença, cujos termos o Usuário declara conhecer.
9.3. O Licenciante não responde pelo conteúdo, exatidão, disponibilidade ou efeitos das regras mantidas por terceiros.
Cláusula 10ª — Das Garantias e de Suas Limitações
10.1. O Licenciante declara, de forma expressa e destacada, que:
- não garante o bloqueio da totalidade dos anúncios, em qualquer sítio ou momento, particularmente em plataformas de vídeo que alteram suas estruturas com frequência;
- não garante que nenhum sítio apresentará comportamento diverso do habitual, uma vez que o bloqueio de requisições pode afetar reprodutores de mídia, botões de compra que transitem por redirecionadores de afiliados e páginas que carreguem conteúdo por gerenciadores de tags;
- não garante disponibilidade ininterrupta da Plataforma ou da API de validação, ressalvado o disposto na Cláusula 10.3.
10.2. Para mitigar as hipóteses acima, o Software disponibiliza controles individuais para desativar cada camada de bloqueio e lista de exceções por sítio.
10.3. Da tolerância à indisponibilidade. Havendo indisponibilidade da API de validação, o Plano Pro permanecerá integralmente funcional por 14 (catorze) dias contados da última verificação bem-sucedida, de modo que falha do Licenciante não prive o Usuário do serviço contratado.
10.4. As limitações desta cláusula não afastam as garantias legais de adequação e os direitos irrenunciáveis assegurados ao consumidor pela legislação aplicável, notadamente os arts. 18 a 20 do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula 11ª — Da Limitação de Responsabilidade
11.1. Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, a responsabilidade civil total do Licenciante, por qualquer causa e a qualquer título, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Usuário nos 12 (doze) meses anteriores ao evento gerador.
11.2. O Licenciante não responde por lucros cessantes, perda de chance, danos indiretos ou reflexos decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do Software.
11.3. As limitações previstas nesta cláusula não se aplicam em caso de dolo, culpa grave, violação de direitos de personalidade ou nas hipóteses em que a lei vede a limitação, inclusive quanto a direitos irrenunciáveis do consumidor.
Cláusula 12ª — Do Uso Aceitável e da Suspensão
12.1. O Usuário obriga-se a não empregar o Software para fim ilícito, nem para violar direitos de terceiros.
12.2. O Licenciante poderá suspender ou cancelar Chave de Licença nas hipóteses de: (i) fraude comprovada no pagamento; (ii) estorno indevido; (iii) compartilhamento em massa aferido pelos identificadores de que trata a Cláusula 7.4.
12.3. A suspensão será precedida de comunicação ao endereço eletrónico cadastrado, facultada a apresentação de justificativa em 5 (cinco) dias. Não configurada a fraude, a Chave será restabelecida ou, sendo inviável, restituído o valor proporcional ao período remanescente.
Cláusula 13ª — Da Vigência e da Resilição
13.1. Este contrato vigora por prazo indeterminado quanto ao Plano Gratuito e pelo período contratado quanto ao Plano Pro.
13.2. O Usuário poderá resilir o contrato a qualquer tempo, sem ónus, desinstalando o Software. A exclusão de dados pessoais observa a Política de Privacidade.
13.3. O término da vigência não implica desinstalação automática nem exclusão das configurações locais do Usuário, que permanecem em seu dispositivo.
Cláusula 14ª — Da Proteção de Dados Pessoais
14.1. O tratamento de dados pessoais rege-se pela Política de Privacidade, que integra este contrato para todos os efeitos legais.
14.2. O Licenciante declara que o Software não coleta endereços de páginas visitadas, histórico de navegação, conteúdo de páginas, dados de formulários ou capturas de tela.
Cláusula 15ª — Das Alterações Contratuais
15.1. Alterações materiais serão comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, na área do cliente e na página de opções do Software.
15.2. Não concordando o Usuário com a alteração, poderá resilir o contrato no prazo do item anterior, com direito à restituição proporcional do período não usufruído.
15.3. O histórico integral de versões deste instrumento é público e auditável no repositório do projeto.
Cláusula 16ª — Das Comunicações
16.1. As comunicações serão dirigidas ao endereço eletrónico cadastrado pelo Usuário, presumindo-se recebidas em 48 (quarenta e oito) horas do envio, salvo prova de falha na entrega.
16.2. Comunicações ao Licenciante deverão ser dirigidas a suporte@lexlam.app e, em matéria de dados pessoais, a privacidade@lexlam.app.
Cláusula 17ª — Da Lei Aplicável e do Foro
17.1. Ao Usuário consumidor domiciliado no Brasil aplica-se a legislação brasileira, elegendo-se o foro do domicílio do consumidor, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
17.2. Ao Usuário consumidor domiciliado no Espaço Económico Europeu aplicam-se as normas imperativas de proteção do consumidor de seu país de residência habitual, nos termos do art. 6º do Regulamento (CE) nº 593/2008 (Roma I), com competência dos respetivos foros.
17.3. Nas demais hipóteses, aplica-se a legislação brasileira, eleito o foro da Comarca do domicílio do Licenciante.
17.4. As partes poderão, de comum acordo, submeter a controvérsia a mediação prévia, sem prejuízo do acesso ao Poder Judiciário.
Cláusula 18ª — Das Disposições Gerais
18.1. Nulidade parcial. A eventual declaração de nulidade de qualquer cláusula não prejudica as demais, que permanecem em pleno vigor.
18.2. Não renúncia. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não importa novação nem renúncia ao direito de exigi-lo.
18.3. Cessão. O Usuário não poderá ceder sua posição contratual sem anuência escrita do Licenciante. Este poderá ceder o contrato em caso de reorganização societária, preservados integralmente os direitos do Usuário.
18.4. Integralidade. Este instrumento, somado à Política de Privacidade e à Política de Cookies, constitui o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto.
Documento elaborado para refletir com precisão o funcionamento efetivo do Software. Recomenda-se revisão por advogado habilitado antes da exploração comercial em escala, bem como a cada alteração relevante de funcionalidade.